Anunciadas as medidas em vigor para o Natal e Ano Novo- este com mais restrições

Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23h e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, anunciou hoje o primeiro-ministro, depois da reunião do Governo em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia no Natal e no Ano Novo.

O primeiro-ministro, que falava em vídeo conferência, uma vez que se encontra em isolamento profilático preventivo, após o seu encontro com o presidente francês que testou positivo à Covid-19, defendeu que é necessário “puxar o travão” para tentar travar o aumento de contágios que assume como inevitável devido à celebração do Natal, pese embora os cuidados que as famílias possam ter.
Hoje, dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Assim, foi decidido:
Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa:  https://covid19estamoson.gov.pt/lista-de-concelhos-nivel-de-risco/

Para o período do Natal:

Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:

Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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