O Tiago, de 37 anos de idade, nascido, criado e residente na aldeia da Amorosa, freguesia de Messines, é conhecido da generalidade da população local, mas, infelizmente, não pelas melhores razões. Com efeito, toda vida o Tiago tem padecido de manifestos graves problemas mentais, os quais, longe de estabilizarem, têm vindo, como é público e notório, a agravarem-se progressivamente. Terá sido, pensa-se, a perda do avô, e, mais recentemente, a do próprio pai, que provocou o acentuado agravamento do seu estado de saúde, o qual se exterioriza, naquilo que é mais visível, por uma atitude de quase permanente agressividade, especialmente, para com a mãe e com a irmã, com quem habita, e que vivem em permanente estado de sobressalto resultante da total imprevisibilidade do seu comportamento. Mas, agressividade também para com terceiros, nomeadamente, já com vários episódios a pessoal da assistência médica, e, inclusive, à própria autoridade policial. Agressões estas que, aliás, estarão na base de processos crime apressadamente instaurados, e que, surpreendentemente, vão prosseguindo os seus trâmites não obstante a sua evidente inutilidade dada a manifesta inimputabilidade do Tiago.
Porém, a mesma prontidão não se surpreende na instauração de um processo de internamento do Tiago tendo em vista o seu eficaz tratamento, e não obstante a Lei de Saúde Mental expressamente determinar no seu artigo 13º que tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo, nomeadamente, “as autoridades de saúde pública e o Ministério Público”.
O problema do Tiago é exclusivamente, como também é público e notório, um problema de saúde, neste caso, de saúde mental, e, ao que se sabe, não serão os estabelecimentos prisionais, as instituições de internamento vocacionadas para resolverem este género de problemas, mas sim os estabelecimentos hospitalares especializados para o efeito.
Não obstante tudo isto ser do senso comum, vão ativamente prosseguindo processos crime, parece que com o fito de condenar o Tiago, mas, quanto a processos de internamento para o tratar, nada, neste âmbito a postura é de passividade! E se um destes dias acontecer uma tragédia, como já se vai adivinhando, a culpa, também já se vai adivinhando, uma vez mais, morrerá solteira.
Talvez já seja da ordem das centenas as vezes que o Tiago é levado ao hospital, mas daqui resulta uma pergunta que se impõe colocar: o Tiago está curado ou tem melhorado com tantas e tantas idas ao hospital? A resposta, como todos sabem, é negativa, ninguém lhe descortina qualquer melhoria, antes pelo contrário. Ora, se não tem melhorado, aliás, nem sequer tem sido conseguido suster-se o agravamento da doença, é objetiva e óbvia a ilação: o “vai-vém” hospitalar não é terapêutica apropriada.
Perante este quadro, cinquenta pessoas da aldeia resolveram subscrever um requerimento ao Ministério Público de Silves para que, ao abrigo daquela citada norma legal, seja encetado processo judicial de internamento compulsivo do Tiago em estabelecimento de saúde apropriado, pois, todos estão totalmente convencidos, os resultados que estão à vista não deixam dúvidas, que a dita terapêutica do “vai-vém” jamais tratará convenientemente o Tiago, e configura-se como inapta a evitar tragédia que todos já pressentem como bem possível a curto prazo.
E, por isso, o internamento compulsivo para o tratamento eficaz do Tiago não só se impõe, como urge.