Município de Silves divulga comunicado sobre a sentença do caso “Viga d’ Ouro”

O Executivo Permanente da Câmara Municipal de Silves divulgou um comunicado com a sua posição sobre a decisão do Tribunal de Contas em condenar os anteriores presidentes desta autarquia, Isabel Soares e Rogério Pinto, relativamente ao ocorrido no “caso Viga d’ Ouro”.

É o seguinte o teor do referido comunicado:

 

«COMUNICADO

 

Tribunal de Contas condena em definitivo

Isabel Soares e Rogério Pinto no caso “Viga D´Ouro”

 

No passado dia 03 de Outubro de 2018, o Município de Silves foi notificado do acórdão n.º 7/2018, de 23 de Maio de 2018, proferido pela 3.ª Secção do Tribunal de Contas, que condenou, em definitivo, os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, no âmbito do caso “Viga D´Ouro”, nos seguintes termos:

A demandada Isabel Soares, como autora de uma infracção financeira de natureza reintegratória, devendo repor ao Município de Silves a quantia de € 228.399,00 (Duzentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e nove euros), acrescida dos respectivos juros de mora, à taxa legal; e,

O demandado Rogério Pinto, como autor de uma infracção financeira de natureza reintegratória, devendo a repor ao Município de Silves, a quantia de € 30.623,98 (Trinta mil, seiscentos e vinte e três euros e noventa e oito cêntimos), acrescida dos respectivos juros de mora, à taxa legal.

 

O referido acórdão foi lavrado pelo plenário da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, na sequência de recurso interposto por Isabel Soares e Rogério Pinto de anterior sentença condenatória proferida pelo mesmo Tribunal em 17 de Janeiro de 2018, após realização de julgamento requerido pelo Ministério Público e realizado no final do ano passado, para efectivação de responsabilidades financeiras reintegratórias atendendo aos ilícitos financeiros indiciados após auditoria externa ao Município de Silves e identificados em relatório consolidado da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 4/2016, datado de 16 de Junho de 2016.

Trata-se, assim, do culminar de um processo judicial que tem a sua origem no caso “Viga D´Ouro”, que remonta a Dezembro de 2004, mas cujas repercussões afectam ainda a actual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que têm sido pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, desde meados de 2014 até Outubro de 2020 (data do pagamento da última prestação em dívida).

Segundo o Tribunal de Contas, os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa “Viga D´Ouro” detinha sobre o Município de Silves, o que deu azo a várias acções judiciais que culminaram na obrigação da autarquia efectuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros.

O Tribunal considerou que a responsável Isabel Soares incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do Município de Silves junto dos bancos, e, por via da suspensão dos pagamentos, levou a que a autarquia assumisse encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais a que estava obrigada.

Quanto ao responsável Rogério Pinto, o Tribunal observou que este, após ter assumido a presidência da Câmara Municipal de Silves, teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade que o incumprimento perante os bancos trazia para a autarquia e para as consequências que daí poderiam resultar para o erário público, mas nada fez, razão pela qual foi igualmente censurada e considerada ilícita a sua conduta.

Neste contexto, o Tribunal de Contas concluiu que Isabel Soares e Rogério Pinto são responsáveis pela prática de infracção financeira, da qual resultou prejuízos para o Município de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados.

Os antigos responsáveis máximos da autarquia apelaram a que o Tribunal desculpabilizasse a sua responsabilidade financeira, o que foi negado atendendo à gravidade da ilicitude dos factos e ao valor do prejuízo causado ao erário público. Porém, considerando que a conduta dos responsáveis foi julgada negligente, que não tinham antecedentes em matéria de infracções financeiras, e face ao impacto em termos pessoais da condenação, decidiu o Tribunal reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de € 668.823,97 para € 259.022,98.

Este é o último capítulo do caso “Viga D´Ouro” que se encerra, com a condenação de Isabel Soares e Rogério Pinto a pagar ao Município de Silves uma parte significativa dos prejuízos causados ao erário público. Recorde-se que, de acordo com os juízes que assinaram o relatório consolidado de 16 de Junho de 2016, não fosse a intervenção e esforço negocial do actual executivo municipal junto da Banca, os prejuízos para o Município de Silves seriam de valor muito superior ao apurado pelo Tribunal de Contas, e, em consequência, Isabel Soares e Rogério Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores àquelas que foram determinadas pelo referido Tribunal.

O executivo municipal permanente considera, face ao acima exposto, que a recente decisão do Tribunal de Contas, para além de assegurar a defesa da legalidade e do interesse público na boa administração dos dinheiros públicos, vem minimizar os prejuízos causados pelo processo “Viga D´Ouro” ao erário público municipal e salvaguardar, na medida do possível, os interesses das populações do concelho de Silves.

 Silves, 07 de Novembro de 2018,

O Executivo Municipal Permanente »

 

 

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