A exploração de petróleo no Algarve tem mais um episódio judicial, agora que se tornou conhecida a decisão do Ministério do Mar em recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé que tinha deferido a providência cautelar apresentada pela PALP e suspendido a autorização para realizar o furo de prospeção em mar em frente a Aljezur.
Recorde-se que a PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo, que representa 18 organizações, “entre as quais as maiores organizações de defesa do ambiente nacionais, assim como milhares de cidadãos, impugnou em tribunal a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não existir uma Avaliação do Impacte Ambiental do furo de sondagem em mar em frente a Aljezur (contrato Santola). Através de ação judicial interposta pelas Associações Almargem, Quercus e SCIAENA, impugnou esta decisão pois a mesma é um desrespeito total pela participação não só dos cidadãos na vida política, como pelos pareceres do poder local e de entidades privadas e estatais”.
O recurso do Ministério do Mar “bem como outros, eventuais recursos, nomeadamente por parte do consórcio ENI / GALP, bem como as contra-alegações que, certamente, a PALP irá apresentar, serão decididos pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, localizado em Lisboa”, informa a PALP.
Cronologia do Processo Judicial da PALP:
27.04.2017: a PALP, através de algumas associações que a compõem (Almargem, SCIAENA e Quercus), inicia junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, providência cautelar de suspensão do ato administrativo TUPEM.
16.06.2017: apresentação pelo Ministério do Mar de resolução fundamentada que permitiu o levantamento automático do efeito suspensivo da providência cautelar. 20.06.2017: oposição do Ministério do Mar à providência cautelar
21.06.2017: oposição da ENI / GALP à providência cautelar 24.05.2018: a PALP contesta a resolução fundamentada colocando em causa o interesse público do projeto, defendido pelo Ministério do Mar.
02.07.2018: sentença do Tribunal relativa à contestação da resolução fundamentada. Em síntese, o Tribunal considera que os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Mar, são interesses económicos e de natureza contratual e não de interesse publico como o ministério afirmava. Nessa medida deu razão à PALP e declarou ineficazes todos os atos praticados pelo consórcio entre Abril de 2017 e Julho de 2018. Por outro lado, uma outra consequência desta sentença foi o facto de a providência cautelar voltar a ter um efeito suspensivo.
12.08.2018 (sim, a um Domingo. Não é engano): o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé profere sentença relativa à providência cautelar e dá razão à PALP. Em síntese, os argumentos da PALP, nomeadamente, relativos aos danos que o inicio da operação de prospeção fariam ao ambiente bem como à economia da região, justificaram o deferimento da providência cautelar e a suspensão da autorização que o TUPEM confere.
14.08.2018: O Ministério do Mar e a Direção Geral dos Recursos Marinhos apresentam junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, recurso da sentença relativa à providência cautelar.
(Nota: A Cronologia do processo judicial é da responsabilidade da PALP).