Ex-presidentes da Câmara: Isabel Soares e Rogério Pinto com julgamento marcado

Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, começam a ser julgados no dia 8 de novembro, na 3.ª Secção do Tribunal de Contas, em processo relacionado com o “Caso Viga d’Ouro”.
O Ministério Público afeto ao Tribunal de Contas exige que os ex-presidentes paguem multas ao Estado e devolvam à autarquia 668 mil euros.

Segundo o Terra Ruiva apurou, o julgamento irá decorrer na 3.ª Secção do Tribunal de Contas, em Lisboa. A esta audiência, que é pública, não é obrigatório que compareçam os demandados, que podem fazer-se representar pelos seus advogados.

A 3.ª Secção deverá analisar o relatório consolidado produzido pelos juízes da 2.ª Secção do Tribunal de Contas e ouvir as testemunhas e mandatários dos ex-presidentes.
Caso sejam efetivadas as responsabilidades financeiras indiciadas pela 2.ª Secção, Isabel Soares e Rogério Pinto poderão ainda recorrer para o Plenário da 3.ª Secção, onde um coletivo de três juízes fixará a decisão final.

Isabel Soares e Rogério Pinto, os dois presidentes do PSD

O processo que leva a este julgamento foi conhecido em junho de 2016, quando o Tribunal de Contas não aceitou as contas de gerência do Município de Silves, dos anos de 2011 e 2012, por ter detetado diversas irregularidades relacionadas principalmente com o “Caso Viga d’Ouro”.

Do relatório consolidado dos juízes da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, que se encontra publicado online, conclui-se que, entre 2004 e 2006, a empresa “Viga d’Ouro- Construções, Lda.” realizou diversas obras a pedido do Município de Silves, num valor próximo de cinco milhões de euros, sem que tenham sido respeitados os “procedimentos legais obrigatórios”.
O Tribunal analisou também a decisão da autarquia de não proceder depois ao pagamento dos créditos cedidos pela empresa empreiteira junto de três entidades bancárias, o que deu azo a que a Câmara de Silves fosse processada judicialmente pela banca e condenada a pagar juros de mora de mais de dois milhões de euros.
Para o Tribunal de Contas, Isabel Soares é tida como responsável pela realização das obras e confissão das dívidas junto da banca, sem cumprir as obrigações financeiras que assumiu enquanto presidente da Câmara, dando à contabilização de avultados juros de mora, enquanto Rogério Pinto, que a substituiu no cargo, é responsabilizado por, apesar de ter conhecimento destas situações, nada ter feito para por termo às mesmas, deixando que se arrastassem, causando igualmente prejuízo ao erário público.

Perante a gravidade dos factos apurados, os juízes da 2.ª secção do Tribunal de Contas determinaram o envio do seu relatório para o Procurador-Geral Adjunto do Tribunal de Contas, “para promoção de processo de efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias dos anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares e Dr. Rogério Santos Pinto, mediante o pagamento de multa a fixar entre € 2.550,00 e 18.360,00 e a reposição nos cofres municipais da quantia de € 668.823,97”.

Em nota final, os juízes ainda afirmaram que não fosse o esforço negocial do executivo de Rosa Palma, que conseguiu chegar a acordo com as referidas entidades bancárias, alcançando um perdão do pagamento dos juros de mora, de mais de um milhão de euros e assim diminuindo o prejuízo da Câmara Municipal, os anteriores presidentes teriam que repor nos cofres municipais uma quantia ainda mais elevada.

Veja Também

Circulação condicionada em Armação de Pêra

A Câmara Municipal de Silves informa que, devido à necessidade de execução de ações de …

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *