Até ao dia 10 de outubro está aberto o terceiro período de candidatura ao Programa de Arrendamento por Jovens- Porta 65 Jovem, ao qual se podem candidatar todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos ( até 31 anos enquanto casal).
Como habitualmente, o Sector de Juventude da Câmara Municipal de Silves disponibiliza apoio de técnicos para a realização da candidatura.
Para tal, os interessados deverão proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto deste serviço, situado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650), ou do email juventude@cm-silves.pt.
Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (que são imprescindíveis):
· Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
· IRS do ano transato (2015);
· *Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
· Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
· Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
· Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
· *IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.
· Os candidatos devem ainda disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.
Há ainda uma nota importante: Todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.
*Nota: Caso se aplique.