A PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo- enviou, no dia 12 de agosto, uma carta ao primeiro ministro, António Costa, “de que deu conhecimento ao Ministro da Economia e Ministra do Mar, sobre os contratos Santola, Gamba e Lavagante, concessionados ao consórcio Eni/ Galp”.
“Dado estes contratos vigorarem apenas até 01 de Fevereiro de 2017, esperamos que o Governo não os renegoceie pelas razões que apresentamos na carta”, adianta a PALP que pede a caducidade dos referidos contratos.
CARTA ENVIADA
«Exmo Senhor
Primeiro Ministro da República Portuguesa
Os contratos Santola, Gamba e Lavagante concessionados ao consórcio Eni e Galp, de acordo com o Decreto-Lei nº109/94, terminam os prazos neles estabelecido para a fase de prospecção e pesquisa a 1 de Fevreiro de 2017.
É um dado objectivo e conhecido que o contrato Santola, assinado a 1 de Fevereiro de 2007 e as suas adendas Adenda I, Adenda II e Adenda III, assinadas respectivamente a 22 Abril de 2010, a 11 de Setembro de 2014 e a 18 de Dezembro de 2014, só foram tornadas públicas para o cidadão comum em Agosto de 2015, após infinita insistência dos cidadãos.
Este facto explica porque só em 2015/2016 as populações e entidades tenham expressado a sua oposição ao projeto de transformar em zonas petrolíferas as áreas onde vivem e trabalham, onde descansam, ou que desejam protegidas. A dimensão desta rejeição foi expressiva e transmitida veementemente na consulta pública aberta pelo Edital nº005/2016, prorrogado pelo Edital nº008/2016, da Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Este contrato foi estabelecido ao abrigo do Decreto-lei nº 109/94, elaborado numa época em vigorava o modelo energético baseado nos hidrocarbonetos. Com esta lei pretendia-se tornar Portugal atractivo para as concessionárias e dar um novo impulso às actividades de prospecção e produção de petróleo, o que de modo algum é aceitável para quem como o estado Português assinou o acordo da COOP21, em 2015.
É também um dado objectivo que o contrato não respeita legislação nacional e europeia a que Portugal estava/está obrigado:
.Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de Julho, que determina que o capital seguro e os casos abrangidos têm que ser de conhecimento público;
·Diretiva 92/91/CEE determina a realização um relatório sobre riscos graves e consulta dos trabalhadores;
·Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, relativo à Preservação dos Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens;
·Diretiva 2014/52/UE exige o Estudo de Impacto Ambiental pormenorizado tendo em conta os impactos efetivos e potenciais na fauna (incluindo os cetáceos, aves marinhas e tartarugas-marinhas), na flora e no homem, e a sua posterior Avaliação (AIA);
· Diretiva 2013/30/EU relativa à avaliação dos riscos e as medidas de prevenção de acidentes graves, que deverão ser claramente descritas e compiladas no relatório sobre riscos graves (Major Hazard Report em inglês) e que tem de ser escrutinado através de uma consulta pública;
·várias recomendações na Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016 e n.º 145/2016, no Diário da República n.º 143/2016, Série I de 2016-07-27).
Os efeitos sobre a economia local, sobre a saúde e qualidade de vida das populações têm sido amplamente previstos e avisados quer pelo poder local, quer pelos empresários da região, quer por outras entidades e associações regionais e nacionais. A PALP já entregou documentação sobre o processo das energias fosseis ao Senhor Secretário de Estado da Energia, em 23 de Fevereiro de 2016 e ao Secretário de Estado do Ambiente em 28 de Março de 2016, para além da que entregou na Assembleia da República e ao Sr. Presidente da Republica.
É este o momento oportuno e possivelmente excepcional que se oferece ao governo para resolver a situação referente às áreas concessionadas ao largo da costa do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, não aceitando nem o pedido de atribuição do TUPEM, nem o prolongamento do prazo de prospecção do contrato, até mesmo porque a responsabilidade das sondagens não serem concretizadas no período legalmente fixado não podem ser assacadas exclusivamente ao prolongamento do termo da consulta pública, que foi de apenas mais um mês.
Consequentemente o Governo Português deve, no entender de milhares de algarvios e portugueses, confirmar a caducidade do contrato, de acordo com o artigo 60º do Decreto-lei 109/94.
P’la Plataforma Algarve Livre De Petróleo
Rosa Guedes»