Ex- presidente da Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra absolvido

O ex- presidente da Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra, José Folgado, foi absolvido da acusação que lhe fora feita da “prática do crime de usurpação de coisa imóvel e do crime de abuso de poder” por factos praticados pelo mesmo durante o exercício do seu último mandato como presidente.

José Folgado
José Folgado

Os factos que levaram ao início deste processo, segundo a acusação, teriam ocorrido no dia 7 de junho de 2013 quando a máquina niveladora da Junta de Freguesia teria entrado numa propriedade privada, no sítio da Perna Seca, e teria procedido ao nivelamento e alargamento, em cerca de quatro metros, do caminho aí existente, o qual não se encontrava cadastrado na Câmara Municipal. Os actos teriam sido praticados mesmo com a oposição, então manifestada, pela proprietária do terreno.
Segundo a acusação, o alargamento do terreno iria favorecer uma outra autarca da Junta, eleita pelo mesmo partido (PS), e que utilizava o referido trilho para encurtar a distância de sua casa.
Face a este entendimento, a proprietária apresentou queixa contra o presidente da Junta. Apreciada em Silves pelo procurador-adjunto, o mesmo decidiu pelo seu arquivamento, pelo que a acusação recorreu para Portimão. Aí foi dada razão à queixosa e José Folgado acabou por ser acusado de três crimes: “dano”, “usurpação de coisa imóvel” e “abuso de poder” e foi-lhe imposta uma “medida de prestação de termo de identidade e residência”.
Na altura, o Terra Ruiva falou com José Folgado, que afirmou que tinha contestado a decisão do tribunal e estava à espera da decisão. Adiantou apenas que o “caminho existe desde sempre” e que a dita proprietária “só ao fim de alguns anos” é que “apareceu com as queixas”. Uma versão partilhada por vários habitantes da freguesia.
Agora, o Tribunal de Silves acabou por dar razão a José Folgado, que foi absolvido de todas as acusações. Segundo a sentença, não ficou provado que o troço do caminho intervencionado fizesse parte da propriedade da queixosa, Nibras Izaldine.
Por outro lado, o tribunal considerou que a ordem de intervenção no caminho, dada por José Folgado, estava abrangida pelo protocolo assinado entre a Junta e a Câmara de Silves, na qual esta delega nas juntas de freguesia a competência dos caminhos rurais.
Por considerar ainda que para haver abuso de cargo por parte de um titular de cargo político, é necessário que o mesmo exceda os limites das suas competências, viole a lei ou use o seu poder para fim diverso daquele para o qual lhe foi conferido, e que tais situações não estão presentes neste caso, o tribunal entendeu absolver o anterior presidente da Junta de Freguesia de S. Marcos da Serra de todas as acusações que sobre ele pendiam.

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