O próximo período de candidaturas ao sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens Porta 65 Jovem irá decorrer até ao dia 11 de janeiro de 2016.
Como habitualmente, a Câmara Municipal de Silves (CMS) presta, através do seu sector de Juventude, apoio no preenchimento e na submissão das candidaturas, informa a autarquia.
«Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 devendo, para o efeito, proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do sector de Juventude da CMS (localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c – ao lado da Junta de Freguesia de Silves), através do telefone 282 440 800 (ext.: 2650) ou do email juventude@cm-silves.pt.
Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter no máximo 31 anos e o outro até 29 anos (inclusive).
Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):
» Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
» IRS do ano transato (2014);
» Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis, caso se aplique (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2014 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;
» Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;
» Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;
» Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
» IRS dos ascendentes (opcional), caso se aplique. Em situações em que os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapassem o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.
Os candidatos deverão, ainda, disponibilizar endereço de email e NIB de uma conta bancária (a utilizar para efeitos de pagamento) e todos os elementos que compõem o agregado familiar deverão possuir a morada fiscal da habitação arrendada.